Distrito LEO L D-7 destina R$ 24 mil em doações para entidades da região
Valor economizado ao longo do Ano Leoístico 2019/2020 será distribuído entre instituições beneficentes das quatro regiões do D-7
Após receber parecer favorável da Comissão de Finanças do Distrito LEO L D-7, os representantes dos Clubes de LEO aprovaram durante a IV Reunião do Conselho Distrital (RCD), a destinação do valor de R$ 24 mil para doações a entidades beneficentes da região Norte do RS. Os valores são oriundos das economias e da gestão da Tesouraria Distrital no AL 2019/2020.
De acordo com o presidente do Distrito LEO L D-7, C.LEO Giovani Meira de Andrade, o superávit orçamentário se deve a muitos fatores, desde o contexto da pandemia até o trabalho cuidadoso da tesouraria.
“Visto o AL atípico que vivemos neste ano, muitas viagens e deslocamentos não foram feitos, bem como muitos gastos foram reduzidos, isso somado ao controle dos nossos tesoureiros C.LEO Camila Von Hoonholtz e C.LEO João Pedro Maia. Ainda, contamos muito com a ajuda da Diretora Especial de Finaças C.LEO Michele Schenatto e do vice-presidente geral, C.LEO Jean Vigolo. Assim sendo, tivemos uma sobra no caixa do Distrito além do previsto em nosso orçamento apresentado no inicio do AL”, explica.
A proposição referente a doação dos valores foi entre a gestão 2019/2020 e os próximos dirigentes, empossados no sábado, 11 de julho, para o AL 2020/2021.
Os encaminhamentos dos valores ocorrerá da seguinte forma: do valor total de R$ 24 mil, R$4.000,00 serão destinados ao Hospital de Olhos Dyógines A. Martins Pinto Lions, grande obra do nosso Distrito L D-7 de Lions. O restante será destinado em parcelas de R$5.000,00 para cada região.
Os Clubes de LEO de cada região deverão entrar em um consenso através de seus presidente (VP’s), sobre onde será destinado esse dinheiro na região. O valor poderá ser revertido integralmente para uma única instituição ou poderá ser dividido de forma independente em cada região.
O presidente Meira frisa que critérios importantes serão levados em consideração para a escolha da instituição que receberá a doação.
“Deverá ser uma instituição séria que presta um serviço essencial, como hospital, ONG, enfim, e que possua CNPJ e conta associada para que a doação possa ser feita em crédito direto em conta nominal e ser comprovada de forma simples na nossa contabilidade”, finaliza.